Disse o Sr., ministro considerar "inaceitável a saída precoce do mercado de trabalho com direito a pensão", quando muitas vezes se continua a verificar que "esses trabalhadores continuam a trabalhar até na mesma empresa da qual a pessoa se reformou".
Todos sabemos disso e sabemos que tal situação acontece dentro do próprio estado. E não tem sido o próprio poder político a empurrar para a reforma essas pessoas com decretos-leis específicos como aconteceu na PT, nos CTT, na EDP e nos Bancos que permitiu a reforma antecipada (aos 50 anos de idade, desde que tivessem 30 anos de carreira contributiva, em casos conhecidos)?
Não acontece exactamente o mesmo com inúmeros políticos, classe de que o Sr. Ministro faz parte? Não precisarei certamente enviar-lhe a lista de políticos reformados que continuam a exercer diferentes actividades, algumas altamente retribuídas.
Não lhe parece Sr. Ministro que declarações deste teor mais não são do que terrorismo psicológico que acentuam a angústia e a intranquilidade de quem, por força de lei, desconta ou descontou para Segurança Social?
Não lhe parece Senhor Ministro que a primeira prioridade de qualquer governo é a de zelar pelo bem-estar, desenvolvimento e progresso do povo que o elegeu e não andar diariamente a assustar e a dificultar a vida dos mais pobres?
Não lhe parece Sr. Ministro que se a Segurança Social não puder pagar reformas no futuro, o governo deveria tornar facultativas as contribuições para a mesma? Como encara o Sr., ministro a obrigatoriedade dos cidadãos contribuírem para um sistema de pensões que não pode garantir a dita pensão?
Também lhe pergunto Sr., ministro se acha razoável que as regras de aposentação, para quem começou a trabalhar e a contribuir há quarenta anos atrás, sejam alteradas quando estes cidadãos estão na idade de reforma preconizada quando começaram a trabalhar?
O estado não pode continuar a obrigar os trabalhadores a descontarem para a Segurança Social no actual quadro. O estado não tem o direito de determinar a idade de reforma sem dar alternativa ao trabalhador de escolher entre a obrigatoriedade de descontar para a SS e reformar-se aos 65 anos com a pensão que o governo nesse momento entender, ou deixar que esse mesmo cidadão decida quando e como se decide reformar.
No meu caso Sr., ministro desconto há 41 anos para a SS. São 41 anos de contribuições a 11% do meu salário mais 23% da parte do meu empregador, que como deve compreender saem igualmente do meu salário.
Proponho-lhe que me sejam devolvidas estas contribuições, acrescidas da respectiva capitalização, sendo-me descontado tudo o que a SS gastou comigo. Ficaremos assim quites. O estado nada me deverá e eu nada pedirei ao mesmo estado. O Sr., ministro deixará de se preocupar com a minha pensão e eu não terei de viver angustiado com as suas declarações.
Cordialmente,
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